Reforma Tributária nas drogarias: o que muda no Simples Nacional com o IBS e a CBS em 2027
Atualizado: 29 de set.
Atualização (29/09/2026): a Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou os prazos. A opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional (de janeiro a junho de 2027) vai até 30 de outubro de 2026, e a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15 de outubro de 2026. As duas escolhas podem ser canceladas, em caráter definitivo, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. |

Se você é dono de drogaria e vem empurrando o assunto "reforma tributária" para depois, existe um motivo concreto para parar agora: até 30 de outubro de 2026 há uma escolha a ser feita, e ela não acontece sozinha no fechamento do mês.
Mas antes da escolha, vale entender o que muda de fato na sua loja — porque a mudança maior não depende de decisão nenhuma. Ela vale para todo mundo.
O que muda na sua drogaria com a Reforma Tributária em 2027
A partir de janeiro de 2027, PIS, Cofins e IPI deixam de existir e entram a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal).
Na prática, 2027 é ano de CBS. Ela entra com alíquota de referência em torno de 9%, enquanto o IBS funciona só como alíquota-teste de 0,1% (0,05% para estados e 0,05% para municípios). ICMS e ISS continuam existindo e só começam a ser reduzidos a partir de 2029.
Para drogaria, porém, o ponto mais importante é outro, e ele quase não aparece nos conteúdos genéricos sobre o tema: acaba a monofasia do PIS/Cofins.
Hoje, medicamentos, perfumaria e higiene pessoal (Lei nº 10.147/2000, NCMs 30.01 a 30.06 e 33.03 a 33.07) são tributados na indústria e revendidos pela farmácia com alíquota zero de PIS/Cofins. Na maioria das drogarias isso representa algo entre 60% e 85% do faturamento. Quem está no Simples Nacional e segrega essas receitas corretamente já paga um DAS menor por causa disso.
Em 2027 essa lógica termina. Os mesmos produtos passam para o regime de débito e crédito ao longo de toda a cadeia. Medicamentos têm alíquota reduzida — a LC 214/2025 prevê redução de 60% para os registrados na Anvisa, além de uma lista específica com alíquota zero —, mas o enquadramento depende do produto e do cumprimento das regras de preço da CMED. Ou seja: não existe um número único que sirva para a loja inteira. O mix de cada drogaria vai definir a conta.
O que isso significa para você: mesmo que não faça nada até outubro, a forma como a sua loja é tributada muda. Vale conferir com a contabilidade se a segregação de monofásicos está correta hoje, porque é ela que sustenta boa parte da sua carga atual.
A escolha de outubro: Simples unificado ou "Simples híbrido"
A Resolução CGSN nº 186/2026 abriu uma janela, a partir de 1º de setembro de 2026 e prorrogada até 30 de outubro pela Resolução CGSN nº 194/2026, para as empresas do Simples Nacional escolherem como vão recolher o IBS e a CBS em 2027.
São dois caminhos:
Simples unificado (o atual). IBS e CBS seguem dentro do boleto único, o DAS. Sem apuração separada, sem aproveitamento de créditos.
Simples híbrido. A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas o IBS e a CBS saem do DAS e passam a ser apurados no regime regular, por débito e crédito. Em 2027, ICMS e ISS continuam dentro do DAS normalmente.
Os prazos que importam:
30/10/2026 — último dia para optar.
3/11 a 20/12/2026 — período para desistir da opção feita, em caráter definitivo.
01/01/2027 — início dos efeitos, valendo para o primeiro semestre de 2027.
Próxima janela — só no ano seguinte, com efeitos a partir do segundo semestre.
Quem não fizer nada continua automaticamente no modelo unificado. Isso não é um erro nem uma penalidade — mas é uma escolha por omissão, que vale por aproximadamente um ano até a próxima oportunidade de revisão. MEI está fora dessa opção; o prazo do MEI continua sendo janeiro.
E um ponto que costuma passar batido: a contabilidade simula, orienta e executa, mas a opção é uma decisão do dono. Não é um procedimento automático.
Por que, para drogaria, essa conta não é óbvia
Aqui é onde a maior parte do conteúdo que circula erra, e vale prestar atenção.
No regime regular, o imposto não incide sobre o seu faturamento. Incide sobre a sua margem. Você credita o imposto da compra e debita o da venda; o que resta é a diferença entre os dois. Somar só o crédito e esquecer o débito infla o benefício várias vezes.
Isso traz uma consequência contraintuitiva: quanto maior a margem da categoria, mais caro sai o regime regular para ela. Perfumaria, dermocosmético e vitaminas, que costumam passar de 50% de margem bruta, são justamente as que mais pesam nesse cenário — o oposto do que se ouve por aí. Se a sua loja ainda não acompanha margem separada por categoria, vale começar por aqui: como a gestão eficiente pode aumentar a lucratividade da sua drogaria.
Do outro lado da conta, o que sai do DAS ao optar pelo híbrido é a parcela correspondente a PIS/Cofins, que no Anexo I (comércio) representa 15,5% da alíquota nas faixas 1 a 5. Só que, se a sua loja já segrega monofásicos, parte dessa economia você já tem hoje — e ela não se repete.
Há ainda o argumento mais citado a favor do híbrido: repassar crédito cheio para o cliente. Isso vale para quem vende para empresa. No balcão, quem compra é consumidor final, e consumidor final não aproveita crédito nenhum. Para uma drogaria de varejo puro, esse benefício vale zero.
Nada disso significa que o híbrido seja ruim para toda drogaria. Significa que a resposta depende de números que só existem dentro da sua operação: margem por categoria, origem das compras e mix de produtos.
O item que quase ninguém está olhando: o crédito do seu estoque
Esse merece um parágrafo próprio porque envolve dinheiro parado na sua gôndola.
O artigo 381 da LC 214/2025 prevê um crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de bens que estavam sujeitos à monofasia ou à substituição tributária, apurado sobre o que estiver em estoque na virada de 31/12/2026. O crédito pode ser apropriado até 30/06/2027 e usado em doze parcelas mensais, exclusivamente para abater CBS — não vira dinheiro, não abate IRPJ nem INSS.
Para uma drogaria com estoque relevante, isso não é detalhe.
A ressalva importante: a regra é dirigida a quem está sujeito ao regime regular da CBS. Para quem permanece no Simples unificado, a leitura predominante é de que o crédito não se aproveita. Para quem optar pelo híbrido, há entendimento de que pode se aproveitar, mas isso ainda depende de validação e de regulamentação específica. Não trate isso como certeza — trate como pauta obrigatória na conversa com a sua contabilidade, porque, dependendo do tamanho do seu estoque, esse ponto sozinho pode virar a decisão.
Independentemente do caminho escolhido, uma providência vale para todos: inventário bem feito e bem documentado em 31/12/2026, com NCM, custo de aquisição e notas organizadas. Sem isso, qualquer crédito a que você tenha direito fica impossível de comprovar.
O que levar para a sua contabilidade antes de 30/10
Você não precisa decidir sozinho, nem virar especialista em tributos. Precisa chegar na conversa com quatro números que já existem no seu sistema:
Sua alíquota efetiva do Simples, do último apurado no PGDAS, e quanto dela corresponde hoje a PIS/Cofins considerando a segregação de monofásicos.
Sua margem bruta por categoria — medicamento de um lado, perfumaria e dermocosmético do outro. (Entenda por que a margem, e não o faturamento, é o indicador que diz se a sua farmácia dá lucro.)
A origem das suas compras nos últimos 12 meses: quanto vem direto da indústria e quanto vem de distribuidor.
O valor aproximado do seu estoque, para dimensionar o crédito de transição.
Com esses quatro números na mesa, o pedido é um só: uma simulação comparando regime unificado e regime regular para o primeiro semestre de 2027.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Não. A opção é facultativa. Quem não se manifestar continua no modelo unificado.
E se eu não fizer nada até 30/10?
Sua drogaria segue automaticamente no Simples unificado em 2027, com IBS e CBS dentro do DAS.
Posso voltar atrás depois de optar?
Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Depois dessa data, a opção vale para o primeiro semestre de 2027.
A opção vale para o ano inteiro de 2027?
Não. Ela produz efeitos no primeiro semestre. A janela seguinte, do ano posterior, vale a partir do segundo semestre.
MEI pode fazer essa opção?
Não. O prazo e as regras do MEI seguem inalterados, em janeiro.
Medicamento vai pagar menos imposto?
Medicamentos têm alíquota reduzida em 60% e há uma lista com alíquota zero, mas o enquadramento depende do registro na Anvisa e das regras de preço da CMED. O efeito líquido na sua loja depende do mix.
A decisão até outubro não exige que você acerte o futuro. Exige que você olhe para números que já estão no seu sistema e converse com quem cuida da sua contabilidade antes que o prazo decida por você.
É mais uma peça de um cenário que vem exigindo do pequeno varejo farmacêutico o que antes era opcional: decidir com dado na mão. Falamos sobre esse movimento em o futuro do pequeno varejo farmacêutico no Brasil: desafios, tendências e caminhos estratégicos.
Conteúdo educativo produzido pelo Grupo AMR Saúde com base na LC 214/2025 e nas Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 194/2026. As alíquotas e enquadramentos variam conforme faixa de faturamento, mix de produtos e estado. Consulte sempre a sua contabilidade e o texto oficial das normas antes de decidir.






