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Medicamentos Isentos de Imposto: O Que Muda na Reforma Tributária?

26 de set.
8 min de leitura

Atualizado: 29 de set.

Calculadora preta no centro, com botões ON/AC, cercada por blisters e comprimidos coloridos sobre fundo branco

Resumo rápido: na reforma tributária, os medicamentos ficam em três faixas de IBS e CBS. Os remédios para doenças raras, doenças negligenciadas, câncer, diabetes, HIV/aids e outras ISTs, doenças cardiovasculares e os do Programa Farmácia Popular terão alíquota zero, mas só os que entrarem na lista oficial, ainda em elaboração. Os demais medicamentos registrados na Anvisa pagam 40% da alíquota cheia (redução de 60%). Higiene, perfumaria e cosméticos pagam a alíquota normal. Como a CBS começa para valer em janeiro de 2027, a farmácia precisa revisar cadastro, precificação e margem por categoria ainda este ano.

Desde que a reforma tributária foi regulamentada, "medicamentos isentos de imposto" virou uma das buscas mais comuns de quem trabalha no varejo farmacêutico, e com razão. Pela primeira vez, o imposto sobre o consumo vai variar conforme a finalidade do medicamento. Para o dono de drogaria, isso não é só um detalhe fiscal: muda o custo de cada categoria da loja e, com ele, a conta de preço e margem.


Um esclarecimento antes de começar: tecnicamente, a lei não fala em "isenção", e sim em alíquota zero de IBS e CBS. Na prática, o efeito sobre esses dois tributos é o mesmo, mas a diferença de nome importa para o seu contador e para o cadastro fiscal dos produtos. Outro ponto: nenhum medicamento vai ficar "sem imposto nenhum" tão cedo, porque o ICMS continua existindo, e diminuindo aos poucos, até 2032.



Quais medicamentos ficam isentos de imposto na reforma tributária


A regra atual vem da Lei Complementar nº 214/2025, alterada em janeiro de 2026 pela Lei Complementar nº 227/2026. A alteração mudou a lógica: em vez de uma lista fixa de princípios ativos anexada à lei, a alíquota zero passou a depender da finalidade terapêutica do medicamento. Na venda ao consumidor, ficam com alíquota zero de IBS e CBS os medicamentos registrados na Anvisa destinados a:


  • doenças raras;

  • doenças negligenciadas;

  • oncologia (tratamento de câncer);

  • diabetes;

  • HIV/aids e outras infecções sexualmente transmissíveis;

  • doenças cardiovasculares;

  • Programa Farmácia Popular do Brasil (ou programa equivalente).


O detalhe que faz toda a diferença: estar numa dessas categorias não basta. O medicamento precisa constar da lista oficial divulgada em ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, com parecer do Ministério da Saúde. Essa lista será atualizada a cada 120 dias. A primeira ainda está sendo montada: a indústria enviou os dados dos seus produtos ao Ministério da Saúde até 7 de agosto de 2026, e o envio não garante inclusão. Pelo cronograma apresentado pela CMED em setembro, a análise da lista de medicamentos com alíquota zero deve ser concluída em outubro de 2026.


Existe ainda uma regra à parte: qualquer medicamento registrado na Anvisa tem alíquota zero quando comprado pela administração pública ou por entidades de saúde com certificação CEBAS que atendem o SUS. Essa regra vale para vendas institucionais, não para o balcão.


Medicamentos com redução de 60%: a maior parte do balcão


Os demais medicamentos registrados na Anvisa, incluindo os manipulados, entram no regime de redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS. Ou seja, pagam só 40% da alíquota cheia. Nessa faixa ficam boa parte dos medicamentos que giram todo dia na drogaria, como analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos e remédios de uso contínuo que não entrarem na lista de alíquota zero.


Para ter uma ideia de ordem de grandeza, e sempre como estimativa:

  • Em 2027, só a CBS é cobrada para valer. A estimativa mais recente para a parte da CBS é de cerca de 9,2%, e o número oficial ainda depende de validação do TCU e de resolução do Senado, prevista para dezembro de 2026. Com a redução de 60%, o medicamento pagaria algo em torno de 3,7% de CBS.

  • Quando a transição terminar (2033), o Comitê Gestor do IBS estima uma alíquota de referência total de 27,91% (IBS + CBS). Com a redução de 60%, o medicamento ficaria perto de 11%.


Atenção a um tema sensível para quem tem mix forte em higiene e beleza: perfumaria, cosméticos e itens de higiene pessoal não têm redução. Eles pagam a alíquota normal. Hoje, boa parte desses itens também tem PIS/Cofins recolhido de uma vez só na indústria (o chamado regime monofásico), e esse modelo acaba em 2027.


Como isso afeta a precificação e a margem da farmácia


Aqui está o gancho que mais importa para o dono de drogaria. Com três faixas de imposto convivendo na mesma prateleira, a margem deixa de ser um número único da loja e passa a variar muito mais entre categorias. Na prática:


  • O mix da loja define o impacto. Uma farmácia com peso grande de higiene e beleza sente a mudança de um jeito, e uma com faturamento concentrado em medicamentos de uso contínuo sente de outro. Não existe "o impacto da reforma na farmácia", existe o impacto na sua farmácia.

  • Nos medicamentos, o preço tem teto. O preço máximo ao consumidor (PMC) é regulado pela CMED, então não dá para simplesmente repassar imposto. A CMED já apresentou o novo modelo de cálculo do preço de fábrica, em que CBS e IBS passam a ser calculados à parte e destacados na nota. A metodologia do novo PMC ainda passa por audiência em outubro e deve ser publicada em novembro, para valer em 2027. É esse cálculo que vai dizer quanto sobra de margem em cada medicamento.

  • Cadastro errado custa caro. Cada produto precisa estar classificado corretamente no sistema (NCM, código de situação tributária e classificação tributária do IBS/CBS). Um medicamento de alíquota zero cadastrado como redução de 60%, ou um cosmético cadastrado como medicamento, significa pagar imposto a mais ou correr risco de autuação.

  • Crédito passa a contar. No novo modelo, quem recolhe IBS e CBS pelo regime regular abate o imposto pago nas compras do imposto devido nas vendas. De onde você compra e como o fornecedor emite a nota passam a influenciar o custo real do produto.


Esse é o momento de parar de olhar só o preço do concorrente e passar a olhar a margem por categoria, como explicamos em Como Melhorar a Margem da Farmácia sem Aumentar Preços e em Precificação no Marketing Farmacêutico: como evitar a guerra de preços.


E a farmácia do Simples Nacional?


A maior parte das drogarias independentes está no Simples Nacional, e aqui o assunto se cruza com uma decisão que tem prazo. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial em 28 de setembro, prorrogou as datas:

  • Até 30 de outubro de 2026, a empresa do Simples escolhe se, de janeiro a junho de 2027, vai recolher IBS e CBS dentro do DAS (Simples "puro") ou fora dele, pelo regime regular (Simples "híbrido"). O prazo anterior era 30 de setembro.

  • Até 15 de outubro de 2026 vai o prazo para empresas que ainda querem optar pelo Simples Nacional para 2027.

  • Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, as duas opções podem ser canceladas, em caráter definitivo.


Ou seja, a farmácia ganhou um mês a mais para fazer a conta com calma. Vale usar esse tempo, e não deixar para a última semana.


A escolha tem ligação direta com os medicamentos isentos de imposto e com a redução de 60%. Há especialistas que apontam que, no Simples puro, o percentual do DAS não é recalculado por essas reduções, que foram desenhadas para o regime regular. Já no híbrido, a farmácia aplica as alíquotas reduzidas e aproveita créditos, mas assume mais controle fiscal. Como a regulamentação do Simples ainda está sendo detalhada, essa é uma conta para fazer com o contador, produto a produto. Aprofundamos essa decisão em Reforma Tributária nas drogarias: o que muda no Simples Nacional com o IBS e a CBS em 2027.


5 passos para a drogaria se preparar


  1. Mapeie o mix por faixa de imposto. Separe o faturamento em três grupos: medicamentos que devem entrar na lista de alíquota zero (diabetes, cardiovasculares, Farmácia Popular etc.), demais medicamentos (redução de 60%) e higiene, perfumaria e cosméticos (alíquota cheia).

  2. Revise o cadastro fiscal dos produtos. Converse com o fornecedor do sistema de gestão (ERP) para garantir que os novos códigos de IBS e CBS estejam configurados e que a lista de alíquota zero possa ser atualizada a cada 120 dias. Ferramentas de gestão fiscal integradas ao sistema da loja fazem muita diferença aqui, como mostramos em Gestão de Farmácia: Como Simplificar o Dia a Dia da sua Drogaria?.

  3. Decida o regime com o contador até 30/10. Se você está no Simples, leve para a conversa o peso de cada categoria no faturamento e a origem das suas compras.

  4. Acompanhe a lista oficial e o novo PMC. A lista de alíquota zero e a nova metodologia de preços da CMED devem sair ainda em 2026, e as duas afetam diretamente sua margem em 2027.

  5. Refaça a precificação por categoria. Principalmente em higiene e beleza, onde não há preço máximo regulado e a mudança de imposto pode exigir ajuste.


Perguntas frequentes sobre medicamentos isentos de imposto


  1. Quais medicamentos terão alíquota zero de IBS e CBS?

    Os registrados na Anvisa e destinados a doenças raras, doenças negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras ISTs, doenças cardiovasculares e ao Programa Farmácia Popular, desde que constem da lista oficial divulgada pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, atualizada a cada 120 dias.


  2. Os medicamentos vão ficar sem nenhum imposto?

    Não. A alíquota zero vale para IBS e CBS. O ICMS continua existindo durante a transição e só é extinto em 2033. Além disso, a maioria dos medicamentos não terá alíquota zero, e sim redução de 60%.


  3. A lista de medicamentos isentos já foi publicada?

    Até o fechamento deste artigo, a primeira lista oficial ainda estava em elaboração. A consulta à indústria terminou em agosto de 2026, e o cronograma da CMED prevê a conclusão da análise em outubro de 2026.


  4. Higiene e cosméticos têm alguma redução?

    Não. Perfumaria, cosméticos e itens de higiene pessoal pagam a alíquota normal de IBS e CBS, e o regime monofásico de PIS/Cofins, que hoje simplifica esses itens, acaba em 2027.


  5. Quando a mudança começa a pesar no caixa da farmácia?

    Em janeiro de 2027, quando a CBS substitui PIS e Cofins. O IBS entra de forma simbólica (0,1%) em 2027 e 2028 e cresce gradualmente de 2029 a 2032, enquanto o ICMS diminui na mesma proporção.


Mudança tributária é mais leve com estrutura por trás


Reforma tributária é o tipo de mudança que pesa mais para quem opera sozinho: alguém precisa acompanhar a lista que muda a cada 120 dias, atualizar o cadastro de milhares de produtos e refazer a precificação por categoria sem perder venda. No Grupo AMR Saúde, o franqueado conta com ferramentas de precificação e de gestão tributária e com contabilidade especializada em farmácia dentro do ecossistema da rede. Assim, a drogaria atravessa a transição com mais segurança e menos tempo gasto com burocracia. Se quiser entender como esse suporte funciona na prática, veja como funciona a gestão de uma franquia de farmácia ou converse com um consultor.


Pessoa com celular e caneta sobre moedas, gráfico em alta. Texto: Quer saber como administrar as finanças da sua drogaria?

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação do seu contador. As alíquotas citadas são estimativas oficiais e podem mudar até a publicação dos valores definitivos.

 
 

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